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Legislação para transporte de passageiros

Compra de Passagens

Solicite ao vendedor informações para esclarecer suas dúvidas; confira o bilhete verificando se o destino - dia ?– horário ?– box - nº da poltrona, estão corretos.

As passagens para as linhas intermunicipais do Rio Grande do Sul são comercializadas pelas Estações Rodoviárias, por concessão do DAER.

As passagens da Viação Tapajós para as linhas interestaduais para Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Pará são comercializadas por Agências da Empresa ou terceirizadas, geralmente localizadas nos terminais rodoviários.

Renovação, troca e devolução do bilhete de passagem

1) No sistema intermunicipal do Rio Grande do Sul:

- Devolução ou Cancelamento
A devolução do valor da passagem ou o seu cancelamento deverá ser efetuado até (03) três horas antes do horário da viagem, conforme a Lei Ordinária nº 11.993 de 29/10/2003.
Na devolução do dinheiro da passagem o transportador (Rodoviária) poderá reter até 5% do valor do bilhete (art. 740,§ 3º do Novo código Civil Brasileiro).

- Revalidação
A revalidação da passagem poderá ser feita até (03) três horas antes do horário previsto para a viagem, podendo o passageiro optar por qualquer outro dia, horário ou localidade atendida pela empresa. O passageiro pagará a diferença da tarifa, caso a mesma seja superior. Se a tarifa for menor, não haverá devolução da diferença. A passagem poderá ser revalidada somente uma única vez, só será devolvido o valor se o mesmo não estiver revalidado(Lei Ordinária nº 11.993 de 29/10/2003).

O bilhete de passagem é renovável uma única vez.


2) No sistema Interestadual

Caso desista de uma viagem interestadual, você poderá trocar ou devolver o seu bilhete. Para isso você precisa se manifestar com antecedência mínima de (03) três horas em relação ao horário de partida, conforme determina o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros.

Embarque e Desembarque

Para um embarque tranqüilo, chegue ao terminal rodoviário 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus. Na linha Interestadual leve a Ficha de Identificação (que você recebe quando adquire seu bilhete) devidamente preenchida e tenha sempre em mãos o seu documento de identidade.

Transporte de Bagagem

No preço da passagem já está incluído o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e volume no porta-pacotes, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensões:

1 ?– no bagageiro, trinta quilos de peso total, o que equivale, por exemplo 2 bagagens;

2 ?– no porta-pacotes cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-pacote, desde que não comprometa o conforto, a segurança e a higiene dos demais passageiros;

3 ?– excedida a gratuidade acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagem;

4 ?– é vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc.;

5 ?–para sua maior segurança, sugerimos que a bagagem receba uma identificação (interna ou externa) contendo seus dados pessoais, pois, em caso de extravio ou esquecimento será mais fácil devolvê-la;

6 ?– para evitar transtornos na chegada, cuide da sua etiqueta de bagagem.

Na viagem

- ?‰ importante ter na bagagem de mão algum agasalho para uma possível mudança de temperatura

- Nos pontos de apoio (paradas) procure manter objetos pessoais, documentos e dinheiro em sua posse. Em alguns destes pontos é difícil controlar o fluxo de pessoas estranhas nas plataformas.

Transporte de Animais

Transporte de Animais nas linhas Intermunicipais (RS)
O transporte de animais nas linhas intermunicipais é permitido, desde que de acordo com as disposições legais e regulamentares. Devem ser seguidas as seguintes determinações:

- Aos proprietários de animais domésticos de pequeno porte fica assegurado o direito de transporte dos animais nas linhas intermunicipais regulares;

- Para os efeitos desta Lei são considerados animais domésticos os cães e gatos de até 8 (oito) Kg;

- Fica limitado o transporte de até 2 (dois) animais domésticos, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente pagarem a tarifa;

- O transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor da passagem;

- No embarque deve ser apresentado o atestado médico veterinário, declarando boa condição de saúde do animal;

- O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria;

- O animal deve, obrigatoriamente, estar sedado durante a viagem;

- O animal deve ser transportado de modo a não causar desconforto ou transtorno para outros usuários. Seu transporte deve ser feito em embalagem padrão;

- O não cumprimento de qualquer dispositivo deste regulamento acarretará a recusa, pela transportadora, de embarque e transporte do animal.

Para mais informações clique aqui.


Transporte de Animais nas linhas Interestaduais
O transporte de animais nas linhas interestaduais é permitido, desde que de acordo com as disposições legais e regulamentares. Devem ser seguidas as seguintes determinações:

- O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria.

- O animal deve ser transportado de modo a não causar desconforto ou transtorno para outros usuários. Seu transporte deve ser feito em embalagem padrão.

- O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA (Guia de Transporte Animal); para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.

- Para mais informações acesse o link:
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=17165

Proibido Fumar

De acordo com a Lei nº 7.813, de 21 de setembro de l983, da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, é vedado o uso de fumo nos veículos de transporte intermunicipal de passageiros.

A Portaria nº 10, de 30 de dezembro de l999, proíbe o uso de cigarros, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em veículos de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.A inobservância sujeita o usuário de produtos fumígeno ao desembarque, conforme o que estabelece o Decreto nº 2591/98.

Viagem com Crianças

Conforme estabelece a Lei nº 8069, de 13 de julho de l990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - crianças até 12 anos somente podem viajar acompanhada dos pais ou responsáveis. Na falta destes, com autorização do Juizado de Menores. Essa é a orientação para viagens interestaduais.

A Ordem de Serviço DOC/DT/011/02, do DAER, de 15 de março de 2002 determina:

Art.3º - Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

??????§ 1º - A autorização não será exigida quando:
????????????a) tratar-se de comarca contígua a da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
????????????b) A criança estiver acompanhada:
??????????????????- de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
??????????????????- de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

??????§ 2º - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.


Até os 3 anos de idade o transporte é gratuito, desde que não ocupem assentos.

Achados e Perdidos

Os objetos pessoais esquecidos pelos passageiros nos ônibus da Viação Tapajós são entregues na Portaria da empresa, onde são registrados ?– características, em que carro foi encontrado, de qual linha e horário ?– e guardados no armário de Achados e Perdidos . Para recuperá-los, basta ligar para o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), que faz a busca do objeto e encaminha a sua devolução. Mas há um prazo de permanência dos Achados e Perdidos na empresa.??

Veja os procedimentos:
1 - documentos de passageiros (carteira de identidade, de trabalho, CPF, etc.) são entregues à agência Central dos Correios, em Porto Alegre;
2 - pertences como travesseiros, óculos, brinquedos, livros,??
entre outros, ficam à disposição dos clientes durante 30 dias. Terminado o prazo, os livros são incluídos no acervo da Biblioteca da empresa e os demais são doados a entidades assistenciais;
3 - bagagens não-localizadas permanecem nos Achados e Perdidos por 60 dias. Depois, seu conteúdo também é doado pela empresa, dentro do projeto de Responsabilidade Social .

Uma curiosidade: a maior parte dos objetos esquecidos nos ônibus são travesseiros.

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